Resultados - Foram encontrados 411 registros
Registros 41 a 50 de 411
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Norma Jurídica: Lei nº 8.412, de 18 de junho de 2024
Reconhece de Utilidade Pública a "Associação Beneficente Ágape - ABA", entidade sem fins lucrativos voltada à promoção da educação, saúde, cultura, lazer e assistência social no município de Batalha-PI.
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Norma Jurídica: Lei nº 8.424, de 25 de junho de 2024
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação É Desse Jeito do Estado do Piauí e dá outras providências.
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Norma Jurídica: Lei nº 8.426, de 26 de junho de 2024
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Vovó Ana Barbosa- IVAB.
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Norma Jurídica: Lei nº 8.431, de 02 de julho de 2024
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Ciclística de Corrente - ACICO e dá outras providências.
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Norma Jurídica: Lei nº 8.502, de 09 de setembro de 2024
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipiranga do Piauí - APAE e dá outras providências.
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Norma Jurídica: Lei nº 8.393, de 27 de maio de 2024
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Esportiva Falcão - AEF.
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Norma Jurídica: Lei nº 8.405, de 14 de junho de 2024
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto dos Cegos Casa da Esperança.
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Norma Jurídica: Lei nº 8.585, de 30 de janeiro de 2025
Reconhece de Utilidade Pública a 'Comunidade Terapêutica Maanaim', entidade sem fins lucrativos voltada à promoção da assistência social com a finalidade de prestação de serviços na área da saúde, no município de Parnaíba.
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Norma Jurídica: Lei nº 8.650, de 16 de abril de 2025
Autoriza a correção de provas dissertativas e possibilita prosseguimento nas demais etapas do concurso público regido pelo Edital nº 001/2021, que visa o provimento no cargo de Oficial PM, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), no posto inicial de 2º Tenente QOPM, após cumprido o período legal e regulamentar de Aspirante-a-Oficial PM, dos candidatos que tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa fixada no quadro 2 do subitem 10.2 do Edital nº 001/2021, mesmo que não se encontrem posicionados dentro dos limites fixados no Quadro 3 e alínea "c" do subitem 10.7 do Edital nº 001/2021.
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Norma Jurídica: Emenda Constitucional nº 65, de 02 de abril de 2024
Altera a redação de dispositivos da Constituição Estadual para adequá-la à nova terminologia "pessoa com deficiência", em vez de "pessoa portadora de deficiência".
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