Ordem do Dia/Expediente: 5 - Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 18 de 2025 em 20ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (20ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 18 de 2025
Autoriza a correção de provas dissertativas e possibilita prosseguimento nas demais etapas do concurso público regido pelo Edital nº 001/2021, que visa o provimento no cargo de Oficial PM, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), no posto inicial de 2º Tenente QOPM, após cumprido o período legal e regulamentar de Aspirante-a-Oficial PM, dos candidatos que tenham atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita dissertativa fixada no quadro 2 do subitem 10.2 do Edital nº 001/2021, mesmo que não se encontrem posicionados dentro dos limites fixados no Quadro 3 e alínea "c" do subitem 10.7 do Edital nº 001/2021.
Tipo de votação
Leitura
Situação de Pauta
Observação