Lei nº 8.833, de 06 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8833
Ano
2025
Data
06/10/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui, no âmbito do estado do Piauí, a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Acessibilidade/Inclusão
- Calendário Oficial
- Mulher
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Anexos Norma Jurídica