Lei nº 8.833, de 06 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8833

Ano

2025

Data

06/10/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui, no âmbito do estado do Piauí, a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Acessibilidade/Inclusão
  • Calendário Oficial
  • Mulher

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Anexos Norma Jurídica