Lei nº 8.309, de 19 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8309

Ano

2024

Data

19/02/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre o afixação de cartazes em Delegacias informando sobre a gratuidade contida na Lei Ordinária nº 5.689 de 26/10/2007 que isenta do pagamento de taxas para obtenção da 2º via de documentos públicos, às pessoas que foram furtadas, roubadas e/ou assaltadas.

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