Lei nº 7.807, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

7807

Ano

2022

Data

07/06/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/06/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

RECONHECE DE UTILIDADE, A FUNDAÇÃO MANDENOPI, ESTABELECIMENTO DE ENSINO E FORMAÇÃO RELIGIOSA, FUNDADA E MANTIDA PELO MINISTÉRIO DAS IGREJAS ASSEMBLEIA DE DEUS DE NOVO ORIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20220607

Assuntos


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