Ordem do Dia/Expediente: 11 - Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2025 em 54ª Sessão Deliberativa da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (54ª Sessão Deliberativa da 3ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2025
Estabelece a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações para removerem dispositivos inservíveis e fiação excessiva ou sem uso em locais públicos, determinando notificação à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) , em conformidade com as iniciativas federais já em trâmite.
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