1 - Projeto de Lei Complementar do Governo nº 2 de 2024
Autor: Rafael Tajra Fonteles - Governador
Processo: 36080/2024
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Altera a Lei Complementar no 56, de 1º de novembro de 2005, para instituir o Fundo Estadual da Advocacia Dativa - FEAD, dispor sobre o pagamento administrativo dos serviços prestados pelos advogados dativos em defesa dos hipossuficientes, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, altera o inciso II do § 5º do art. 16 da Lei no 6.920, de 23 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
Obs.: Redação Final
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Aprovada
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