Lei nº 8.898, de 17 de dezembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8898
Ano
2025
Data
17/12/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente e em caráter definitivo, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do artigo 39- A da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma que indica.
Indexação
Observação
Assuntos
- Tributos/Impostos/Taxas
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica