Lei nº 8.898, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8898

Ano

2025

Data

17/12/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente e em caráter definitivo, direitos originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, à pessoa jurídica de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos do artigo 39- A da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma que indica.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Tributos/Impostos/Taxas

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica