Lei nº 8.843, de 16 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8843

Ano

2025

Data

16/10/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações para removerem dispositivos inservíveis e fiação excessiva ou sem uso em locais públicos, determinando notificação à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) , em conformidade com as iniciativas federais já em trâmite.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Energia
  • Serviços Públicos

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Anexos Norma Jurídica