Lei nº 8.843, de 16 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8843
Ano
2025
Data
16/10/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece a responsabilidade das concessionárias de energia elétrica e de telecomunicações para removerem dispositivos inservíveis e fiação excessiva ou sem uso em locais públicos, determinando notificação à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) , em conformidade com as iniciativas federais já em trâmite.
Indexação
Observação
Assuntos
- Energia
- Serviços Públicos
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Anexos Norma Jurídica