Lei nº 8.769, de 08 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8769
Ano
2025
Data
08/08/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011 (Lei das Subvenções Sociais), que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica