Lei nº 8.769, de 08 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8769

Ano

2025

Data

08/08/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 18 de agosto de 2011 (Lei das Subvenções Sociais), que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, sem finalidade lucrativa e que mantenham em funcionamento regular, escolas alternativas ao sistema de ensino.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica