Lei nº 8.766, de 06 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8766

Ano

2025

Data

06/08/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui vantagem de natureza indenizatória aos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, em razão do exercício cumulativo de funções institucionais e administrativas, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Assembleia Legislativa

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica