Lei nº 8.766, de 06 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8766
Ano
2025
Data
06/08/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui vantagem de natureza indenizatória aos membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, em razão do exercício cumulativo de funções institucionais e administrativas, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Assembleia Legislativa
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