Lei nº 8.679, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8679

Ano

2025

Data

09/05/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do artesanato e de outros produtos do fazer piauiense por ocupantes de cargos e funções públicas para a
doação de presentes e brindes a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais no país e no exterior e datas
comemorativas e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura/Turismo

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica