Lei nº 8.679, de 09 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8679
Ano
2025
Data
09/05/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do artesanato e de outros produtos do fazer piauiense por ocupantes de cargos e funções públicas para a
doação de presentes e brindes a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais no país e no exterior e datas
comemorativas e dá outras providências.
doação de presentes e brindes a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais no país e no exterior e datas
comemorativas e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cultura/Turismo
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica