Lei Complementar nº 313, de 02 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

313

Ano

2025

Data

02/05/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005.

(PROPÕE O REAJUSTE DOS VALORES MÁXIMOS ESTABELECIDOS PARA A INDENIZAÇÃO DE INCREMENTO AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL E ESTIPULA QUE SERÁ DEVIDA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA OS MEMBROS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (TAF) E DO GRUPO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL (AFC), NO EFETIVO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DO CARGO. ALÉM DISSO, A PROPOSTA LEGISLATIVA APRESENTA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO QUE QUANTIFICA E ESTRUTURA OS CARGOS DOS GRUPOS TAF E AFC.)

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