Lei nº 8.633, de 27 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8633
Ano
2025
Data
27/03/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Aprova o Plano Estadual da Primeira Infância (PEPI), institui-o como política de Estado e obriga os municípios a elaborarem ou adequarem seus Planos Municipais da Primeira Infância (PMPI), nos termos que especifica.
Indexação
Observação
Assuntos
- Criança/Adolescente
- Municípios
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Anexos Norma Jurídica