Lei nº 8.635, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8635

Ano

2025

Data

28/03/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera os artigos arts. 2º e 5º da Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Mulher
  • Segurança Pública
  • Trabalhador

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Anexos Norma Jurídica