Lei nº 8.635, de 28 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8635
Ano
2025
Data
28/03/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera os artigos arts. 2º e 5º da Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí.
Indexação
Observação
Assuntos
- Mulher
- Segurança Pública
- Trabalhador
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica