Lei nº 8.609, de 12 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8609

Ano

2025

Data

12/02/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Dispõe sobre a criação de praça pública e de centro turístico no imóvel com área de 9.577,12 m², situado na Rua Pedro de Castro Medeiros s/nº, com Rua Pontal da Barra s/nº, na localidade Barra Grande, Município de Cajueiro da Praia, Estado do Piauí, como parte do Projeto de Requalificação Urbano-Paisagística e de Mobilidade Urbana da Orla da Praia de Barra Grande.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Cultura/Turismo

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Anexos Norma Jurídica