Lei nº 8.594, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8594

Ano

2025

Data

03/02/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui a campanha permanente de valorização da vida e da família, denominada "Basta: autolesão, depressão e suicídio; inclui no Calendário Oficial do Estado do Piauí, de forma permanente, a campanha Setembro Amarelo, em alusão ao mês de sensibilização e prevenção ao suicídio; determina a divulgação do número 188 do Centro de Valorização da Vida-CVV e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Calendário Oficial
  • Educação
  • Saúde/Bem Estar

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Anexos Norma Jurídica