Lei nº 8.594, de 03 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8594
Ano
2025
Data
03/02/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui a campanha permanente de valorização da vida e da família, denominada "Basta: autolesão, depressão e suicídio; inclui no Calendário Oficial do Estado do Piauí, de forma permanente, a campanha Setembro Amarelo, em alusão ao mês de sensibilização e prevenção ao suicídio; determina a divulgação do número 188 do Centro de Valorização da Vida-CVV e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Calendário Oficial
- Educação
- Saúde/Bem Estar
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica