Lei nº 8.518, de 24 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8518
Ano
2024
Data
24/10/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a destinação de 5% (cinco por cento) das vagas nos contratos que envolvam empresas de mão de obra terceirizada para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS e menor aprendiz, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
- Acessibilidade/Inclusão
- Criança/Adolescente
- Trabalhador
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica