Lei nº 8.461, de 25 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8461

Ano

2024

Data

25/07/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Obriga as editoras, livrarias e produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos a disponibilizarem percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de material produzido com deficiência visual.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Acessibilidade/Inclusão
  • Educação

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Anexos Norma Jurídica