Lei nº 8.461, de 25 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8461
Ano
2024
Data
25/07/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Obriga as editoras, livrarias e produtoras de livros, jornais, revistas e periódicos a disponibilizarem percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de material produzido com deficiência visual.
Indexação
Observação
Assuntos
- Acessibilidade/Inclusão
- Educação
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Anexos Norma Jurídica