Lei nº 8.272, de 04 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8272
Ano
2024
Data
04/01/2024
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe obre a obrigatoriedade de restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, padarias, hotéis, shopping centers
e similares fenecerem água potável filtrada gratuitamente, no Estado do Piaui.
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Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica