Lei nº 8.272, de 04 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8272

Ano

2024

Data

04/01/2024

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe obre a obrigatoriedade de restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, padarias, hotéis, shopping centers
e similares fenecerem água potável filtrada gratuitamente, no Estado do Piaui.

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