Lei nº 8.264, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

8264

Ano

2023

Data

22/12/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Torna obrigatória, em todos os centros comerciais, supermercados, hipermercados, shopping centers e estabelecimentos congêneres, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras, além da higienização diária para atender ás necessidades das pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Acessibilidade/Inclusão

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Anexos Norma Jurídica