Lei nº 8.264, de 22 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
8264
Ano
2023
Data
22/12/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Torna obrigatória, em todos os centros comerciais, supermercados, hipermercados, shopping centers e estabelecimentos congêneres, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras, além da higienização diária para atender ás necessidades das pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Indexação
Observação
Assuntos
- Acessibilidade/Inclusão
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Anexos Norma Jurídica