Decreto Legislativo nº 565, de 23 de março de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

565

Ano

2020

Data

23/03/2020

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

27/03/2020

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada por meio da Mensagem n° 13, de 19 de março de 2023.

Indexação

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