Decreto Legislativo nº 565, de 23 de março de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
565
Ano
2020
Data
23/03/2020
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
27/03/2020
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Governador do Estado encaminhada por meio da Mensagem n° 13, de 19 de março de 2023.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica