Lei nº 7.959, de 08 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

7959

Ano

2023

Data

08/02/2023

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LOJAS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, AFIXAREM CARTAZES QUE INCENTIVEM A ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.

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