Lei nº 7.959, de 08 de fevereiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7959
Ano
2023
Data
08/02/2023
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE LOJAS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, AFIXAREM CARTAZES QUE INCENTIVEM A ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica