Lei nº 7.919, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

7919

Ano

2022

Data

29/12/2022

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/12/2022

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÃO PERIÓDICA MEDIANTE AUTOVISTORIA, A SER REALIZADA PELOS CONDOMÍNIOS OU PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS E, AINDA, PELO PODER PÚBLICO NOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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