Lei nº 7.090, de 29 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

7090

Ano

2017

Data

29/12/2017

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OS CASOS DE ABUSO E MALTRATOS, TRABALHO ESCRAVO, PROSTITUIÇÃO, PEDOFILIA, USO DE ÁLCOOL, DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Abandono de Incapaz
  • Criança/Adolescente
  • Trabalhador

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Anexos Norma Jurídica