Lei nº 7.090, de 29 de dezembro de 2017
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
7090
Ano
2017
Data
29/12/2017
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, OS CASOS DE ABUSO E MALTRATOS, TRABALHO ESCRAVO, PROSTITUIÇÃO, PEDOFILIA, USO DE ÁLCOOL, DROGAS LÍCITAS E ILÍCITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Abandono de Incapaz
- Criança/Adolescente
- Trabalhador
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica