Lei nº 7.007, de 24 de julho de 2017

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

7007

Ano

2017

Data

24/07/2017

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DISPOREM EM LOCAL ÚNICO, ESPECÍFICO E COM DESTAQUE OS PRODUTOS DESTINADOS AOS INDIVÍDUOS CELÍACOS, DIABÉTICOS, COM INTOLERÂNCIA À LACTOSE E VEGETARIANOS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Comercio/Industria

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Anexos Norma Jurídica