Lei nº 6.599, de 17 de novembro de 2014
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
6599
Ano
2014
Data
17/11/2014
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIO QUE OS ESTABELECIMENTOS SITUADOS NO ESTADO DO PIAUÍ, QUE COMERCIALIZAM LÂMPADAS FLUORESCENTES, COLOQUEM À DISPOSIÇÃO DOS CONSUMIDORES LIXEIRA PARA A SUA COLETA QUANDO DESCARTADAS OU INUTILIZADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Saúde/Bem Estar
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Anexos Norma Jurídica