Lei Delegada nº 160, de 15 de julho de 1982
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Delegada
Número
160
Ano
1982
Data
15/07/1982
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
21/07/1982
Veículo de Publicação
DOE - 137
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA O ART. 14, DA LEI-DELEGADA Nº 115, DE 02.04.74, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Cultura/Turismo
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Delegada nº 115, de 02 de abril de 1974
Anexos Norma Jurídica