Lei nº 3.605, de 14 de agosto de 1978

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

3605

Ano

1978

Data

14/08/1978

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO DO ESTADO PARA FINS DE MORADIA

Indexação

Observação

Assuntos

  • Executivo

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