Lei nº 3.605, de 14 de agosto de 1978
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
3605
Ano
1978
Data
14/08/1978
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO DO ESTADO PARA FINS DE MORADIA
Indexação
Observação
Assuntos
- Executivo
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