Lei nº 2.968, de 14 de maio de 1969
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2968
Ano
1969
Data
14/05/1969
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS AÇÕES DO ESTADO DO PIAUÍ NA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRÁS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração Pública/Finaceira
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Anexos Norma Jurídica