Lei nº 4.462, de 30 de março de 1992
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4462
Ano
1992
Data
30/03/1992
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
31/03/1992
Veículo de Publicação
DOE Nº 62
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FIXA OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE ACORDO COM O INCISO II, DO ART. 144, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
Indexação
Observação
Assuntos
- Ministério Público
- Vencimentos/Salários/Subsídios
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica