Lei nº 4.462, de 30 de março de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4462

Ano

1992

Data

30/03/1992

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

31/03/1992

Veículo de Publicação

DOE Nº 62

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

FIXA OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE ACORDO COM O INCISO II, DO ART. 144, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Ministério Público
  • Vencimentos/Salários/Subsídios

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Anexos Norma Jurídica