Lei nº 5.725, de 07 de janeiro de 2008
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5725
Ano
2008
Data
07/01/2008
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
07/01/2008
Veículo de Publicação
DOE N° 04
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIA A AQUISIÇÃO DE REMÉDIOS GENÉRICOS PELA REDE ESTADUAL DE SAÚDE E OBRIGA OS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL A RECEITAREM MEDICAMENTOS ATRAVÉS DO SEU NOME GENÉRICO. (*)
Indexação
Observação
Assuntos
- Defesa do Consumidor
- Saúde/Bem Estar
- Serviços Públicos
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Anexos Norma Jurídica