Lei nº 5.725, de 07 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

5725

Ano

2008

Data

07/01/2008

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

07/01/2008

Veículo de Publicação

DOE N° 04

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIA A AQUISIÇÃO DE REMÉDIOS GENÉRICOS PELA REDE ESTADUAL DE SAÚDE E OBRIGA OS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL A RECEITAREM MEDICAMENTOS ATRAVÉS DO SEU NOME GENÉRICO. (*)

Indexação

Observação

Assuntos

  • Defesa do Consumidor
  • Saúde/Bem Estar
  • Serviços Públicos

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Anexos Norma Jurídica