Lei nº 5.112, de 13 de dezembro de 1999
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
5112
Ano
1999
Data
13/12/1999
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS NAS PROGRAMAÇÕES OFICIAIS REALIZADAS PELOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E CONSELHOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Administração Pública/Finaceira
- Assembleia Legislativa
- Serviços Públicos
- Tribunal de Justiça
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Anexos Norma Jurídica