Lei nº 4.762, de 05 de junho de 1995

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4762

Ano

1995

Data

05/06/1995

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

12/06/1995

Veículo de Publicação

DOE Nº 111

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO, INCORPORA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, ADICIONAL PROVISÓRIO

Indexação

Observação

Assuntos

  • Tribunal de Justiça
  • Vencimentos/Salários/Subsídios

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Anexos Norma Jurídica