Lei nº 4.762, de 05 de junho de 1995
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4762
Ano
1995
Data
05/06/1995
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/06/1995
Veículo de Publicação
DOE Nº 111
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E PROVENTOS DO PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO, INCORPORA GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL, ADICIONAL PROVISÓRIO
Indexação
Observação
Assuntos
- Tribunal de Justiça
- Vencimentos/Salários/Subsídios
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Anexos Norma Jurídica