Requerimento nº 455 de 2005

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2005

Número

455

Data de Apresentação

17/03/2005

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer, na forma regimental, após ouvido o plenário, que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, José Wellington de Araújo Dias, solicitando providências para regulamentar a Lei 5. 390 de 26 - 03 - 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade nas agencias bancarias, nas
    estações rodoviárias e ferroviárias do Estado do Piauí, a manterem cadeiras de rodas à disposição dos idosos portadores de necessidades especiais ou
    de pessoas circunstancialmente necessitadas de uso deste equipamento.

    Indexação

    Observação