Requerimento nº 455 de 2005
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2005
Número
455
Data de Apresentação
17/03/2005
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer, na forma regimental, após ouvido o plenário, que encaminhe expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, José Wellington de Araújo Dias, solicitando providências para regulamentar a Lei 5. 390 de 26 - 03 - 2004, que dispõe sobre a obrigatoriedade nas agencias bancarias, nas
estações rodoviárias e ferroviárias do Estado do Piauí, a manterem cadeiras de rodas à disposição dos idosos portadores de necessidades especiais ou
de pessoas circunstancialmente necessitadas de uso deste equipamento.
estações rodoviárias e ferroviárias do Estado do Piauí, a manterem cadeiras de rodas à disposição dos idosos portadores de necessidades especiais ou
de pessoas circunstancialmente necessitadas de uso deste equipamento.
Indexação
Observação