Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 55 de 2025
Ementa: Autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Estado do Piauí – ADH/PI – a remir e parcelar débitos oriundos dos encargos mensais e valores principais decorrentes dos contratos de financiamento habitacional pertencentes às carteiras imobiliárias do Estado.

Votos
Sim: 25
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

Observações