Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária do Governo nº 33 de 2025
Ementa: Altera a Lei Estadual n° 8.158, de 20 de setembro de 2023, para incluir como fonte de receita do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) os bens e valores oriundos de infrações penais diversas e declarados perdidos em favor do Estado do Piauí, com o objetivo de fortalecer a política de recuperação de ativos e destinação ao sistema de segurança pública.

Votos
Sim: 27
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada

Observações