{"id":18735,"__str__":"Requerimento n\u00ba 435 de 2023","link_detail_backend":"/materia/18735","metadata":{},"numero":435,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-09-12","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":"2023-09-12","numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requer que depois de ouvido o Plen\u00e1rio, seja encaminhado expediente ao Excelent\u00edssimo Governador do Estado do Piau\u00ed, ao Secret\u00e1rio de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Piau\u00ed, sobre: Nota de Rep\u00fadio com pedido de Provid\u00eancias Contr\u00e1ria as agress\u00f5es sofridas pela prefeita de Capit\u00e3o Gerv\u00e1sio Oliveira, a Sra. Gabriela Coelho, ocorrida durante um evento em alus\u00e3o ao 07 de setembro, realizado pela prefeitura na localidade Raiz, zona rural daquela cidade. Sendo assim a Assembleia Legislativa repudia todo e qualquer ato de agress\u00e3o por se tratar de atitude injustificada, sobretudo, por se tratar de um ato violento contra uma mulher em pleno desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es e direito de sua cidadania. No mesmo sentido, requeremos que todas as providencias cab\u00edveis sejam tomadas pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secret\u00e1rio de Seguran\u00e7a do Estado para que punam os agressores\r\ndeste ato inadmiss\u00edvel, bem como sejam aplicadas medidas de seguran\u00e7a para prote\u00e7\u00e3o da gestora agredida.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/18735/req._joao_madison.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-23T13:07:24.067551-03:00","ip":"45.230.146.194","ultima_edicao":"2023-09-12T13:58:58.309372-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":6,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":158,"anexadas":[],"autores":[273,52,211,57,212,62,278]}